Comentários

(24)
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes, Advogado
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
Comentário · há 6 anos
1
0
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes, Advogado
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
Comentário · há 7 anos
Dr. Paulo Abreu,

Data vênia, saliento que muito embora a ANATEL tenha lhe respondido de forma que o levasse a conclusão de que tais reclamações contrárias a cobrança do ponto extra camuflados como "aluguel de equipamento", o nosso judiciário vem sendo contrário a tal cobrança de forma camuflada.

Inclusive, faço questão de citar um case em que atuei, onde o douto Juiz deixou claro que a cobrança do "aluguel de equipamento" era na verdade uma camuflagem da cobrança de ponto adicional, vejamos:

(...)“O que se observa, das provas produzidas, é que a ré, no intuito de dissimular referida cobrança, insere-a na tura sob a denominação de “aluguel de equipamento”. Todavia, não há nos autos qualquer contrato de comodato apto a ensejar a cobrança de aluguel, o que permite concluir que, em verdade, referida cobrança refere-se ao ponto extra habilitado o que é expressamente vedado, conforme já exposto.”
(...)“Ressalto que os danos patrimoniais sofridos pela autora devem ser reparados através de repetição do indébito, ou seja, no pagamento da importância de R$ 837,60, em dobro, nos termos do art.
42, parágrafo único do CDC, restando demonstrada a ilicitude das cobranças e a má-fé da ré ao insistir na cobrança do débito que sabia indevido, mascarando-o sob a denominação de “aluguel de equipamento, no intuito de ocultar a ilegalidade da cobrança e ludibriar o consumidor” (TJMG - 9070281.54.2016.813.0024)

Desta forma, reitero que perante o judiciário tais reclamações são frutíferas.

À disposição!

Thiago Santos
OAB/MG 146.659
3
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Belo Horizonte (MG)

Carregando