Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
Comentários
(
24
)
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
Comentário ·
há 6 anos
Como funciona o contrato de parceria firmado nos salões de beleza?
Aline Simonelli Moreira
·
há 6 anos
Excelente artigo Dr.ª Aline Moreira!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
Comentário ·
há 6 anos
Games devem ser tributados como software, decide Justiça
Ani Fernandes Contó Advocacia
·
há 6 anos
Excelente artigo!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
Comentário ·
há 6 anos
A natureza do programa de computador como mercadoria ou serviço e as implicações jurídico-tributárias decorrentes
Natan Carlos Fernandes Ribeiro
·
há 7 anos
Link da citação a qual me fez referência: https://jus.com.br/artigos/37387/a-incidencia-do-icms-sobreosoftware-no-comercio-eletronico-diretoatransmissao-de-dados-como-meio-de-circulacao-de-mercadorias/1
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
Comentário ·
há 6 anos
A natureza do programa de computador como mercadoria ou serviço e as implicações jurídico-tributárias decorrentes
Natan Carlos Fernandes Ribeiro
·
há 7 anos
Ótimo artigo cientifico Natan!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
Comentário ·
há 6 anos
Suspensa propaganda mentirosa sobre reforma da Previdência
Ian Varella
·
há 6 anos
Dr. Eduardo Sefer, Discordando do senhor, acredito que os problema do Brasil não está nos servidores públicos, mas sim na classe política. Att., Thiago Santos
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
Comentário ·
há 7 anos
A cobrança indevida do ponto-extra pelas operadoras de TV por assinatura
Ricardo de Oliveira Silva
·
há 7 anos
Dr. Paulo Abreu, Data vênia, saliento que muito embora a ANATEL tenha lhe respondido de forma que o levasse a conclusão de que tais reclamações contrárias a cobrança do ponto extra camuflados como "aluguel de equipamento", o nosso judiciário vem sendo contrário a tal cobrança de forma camuflada. Inclusive, faço questão de citar um case em que atuei, onde o douto Juiz deixou claro que a cobrança do "aluguel de equipamento" era na verdade uma camuflagem da cobrança de ponto adicional, vejamos: (...)“O que se observa, das provas produzidas, é que a ré, no intuito de dissimular referida cobrança, insere-a na tura sob a denominação de “aluguel de equipamento”. Todavia, não há nos autos qualquer contrato de comodato apto a ensejar a cobrança de aluguel, o que permite concluir que, em verdade, referida cobrança refere-se ao ponto extra habilitado o que é expressamente vedado, conforme já exposto.” (...)“Ressalto que os danos patrimoniais sofridos pela autora devem ser reparados através de repetição do indébito, ou seja, no pagamento da importância de R$ 837,60, em dobro, nos termos do art.
42
,
parágrafo único
do
CDC
, restando demonstrada a ilicitude das cobranças e a má-fé da ré ao insistir na cobrança do débito que sabia indevido, mascarando-o sob a denominação de “aluguel de equipamento, no intuito de ocultar a ilegalidade da cobrança e ludibriar o consumidor” (TJMG - 9070281.54.2016.813.0024) Desta forma, reitero que perante o judiciário tais reclamações são frutíferas. À disposição! Thiago Santos OAB/MG 146.659
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
Comentário ·
há 7 anos
Ação Declaratória de ilegalidade de retenção de salário com Pedido Liminar C/C Indenização por Danos Morais
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
·
há 10 anos
Ótimo Dra. Cibelle Vieira,
Espero que tenha ajudado em seu caso.
Att.,
Thiago Santos
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
Comentário ·
há 7 anos
Ação Declaratória de ilegalidade de retenção de salário com Pedido Liminar C/C Indenização por Danos Morais
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
·
há 10 anos
Obrigado Dr. Rafael Felix!
Espero que tenha ajudado em seu caso.
Att.,
Thiago Santos
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
Comentário ·
há 8 anos
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2011.8.13.0480 MG
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
·
há 10 anos
Excelente jurisprudência!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Vinicius Pinto Guimaraes
Comentário ·
há 8 anos
Justiça brasileira x novas tecnologias: até quando?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Mas como você mesma disse em seu texto, "no Brasil, o que vige é o Marco Civil da Internet que determina que os dados sejam guardados e revelados em caso de ordem judicial".
Então acredito que as empresas que exploram essas atividades devem se adequar a atual legislação.
Embora, também defendo a ideia de que novos acordos internacionais sobre o Direito das novas tecnologias devem ser estabelecidos.
Att.,
Thiago Santos
Advogado - OAB/MG 146.659
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Belo Horizonte (MG)
Carregando